Revalidação das Cartas de Condução

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Com a entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2008, da nova legislação que introduziu alterações nas idades em que a carta de condução passou a ser renovada, o documento deverá ser obrigatoriamente revalidado de acordo com as idades abaixo indicadas, independentemente da validade averbada no título:

Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1

– Aos 50, 60, 65, 70 e, posteriormente, de dois em dois anos

Condutores de veículos das categorias C e C+E, e das subcategorias C1 e C1+E

– Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos

Condutores de veículos das categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso bruto não exceda 20.000 Kg

– Aos 40, 45, 50, 55, e 60 anos

Para ter a certeza de quando deve revalidar a sua carta de condução dentro dos prazos que a lei lhe concede (até um máximo de seis meses que antecede o dia em que completa as idade obrigatória), consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor e de acordo com as categorias para as quais está habilitado a conduzir, no seguinte site: www.imtt.pt

Se for portador de carta de condução modelo comunitário (em plástico), e senha de acesso às declarações da Direcção-Geral de Impostos ou Cartão de Cidadão, poderá renovar o documento on line, através do site acima referido.

Para mais informações, por favor contacte o Consulado Geral de Portugal em Toronto, através do telefone (416) 217-0966, ext. 233

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