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Consultório Consular

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No programa do dia 10 de Fevereiro, estive À Conversa com o Dr. Fernando Gonçalves e Sónia Parker do Consulado Geral de Portugal em Toronto onde se falou sobre o registo de óbito que serve para participar o falecimento no Serviço de Finanças, para requerer pensões,  para partilhas,  para levantamento de dinheiro depositado em Portugal em nome do falecido (a) e para fazer a escritura de habilitação de herdeiros.

A participação de óbito deverá ser feita junto do Departamento de Finanças no período de 90 dias após o falecimento, sob pena de incorrer numa multa de 100 euros.
Entre outros temas igualmente interessantes para a comunidade portuguesa, a escritura de habilitação de herdeiros, também foi focada neste programa.

A escritura de habilitação de herdeiros consiste numa declaração, feita por 3 pessoas que declaram que conheciam o falecido e que não existem outras pessoas que possam concorrer à herança.

A escritura é feita mediante marcação no Consulado e custa cerca de $240.00.

Requer a presença de um dos herdeiros e três testemunhas inscritas no Consulado. Como declarantes, não são admitidos nem parentes sucessívos dos habilitados nem os respectivos cônjuges.

Para fazer a escritura terá de se fazer acompanhar dos seguintes documentos:

– Certidão de óbito do autor da herança;

– Certidão de nascimento de todos os herdeiros, emitida há menos de seis meses;

– Cópia do testamento, caso haja.

Para todas as informações sobre estes tópicos, deverá contactar  Sónia Parker, através do telefone 416-217-0966, ext. 229.

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